Família das madeiras aromáricas ou fétidas. Destaque na composição florística da Mata Atlântica e em florestas da região Sul, sendo freqüentemente a família em maior número de espécies bem como de indivíduos. Entre as Lauraceae estão algumas das espécies produtoras de madeira de lei.
Os primeiros registros relativos à utilização das espécies desta família datam de 2.800 A .C, sendo originários da Grécia antiga. Isso influenciou o nome de muitos gêneros que fazem uma alusão àquela época. Laurus L., por exemplo, vem do celta “lauer” que significa verde ou ainda “laus” que significa louvor e o gênero Phoebe, tem o seu nome relacionado ao deus Apolo. Outras espécies utilizadas desde a Grécia antiga são as pertencentes ao gênero Cinnamomum Schaeffer, que significa “caneleira” em grego.
Esta é uma das mais complexas famílias da flora brasileira, do ponto de vista taxonômico, pelo grande número de espécies e por serem utilizados caracteres crípticos na distinção de gêneros e espécies. Na mata atlântica é uma das famílias mais representadas, tanto em número de espécies quanto de indivíduos.
Representantes: Persea americana L. (abacateiro)
Laurus nobilis L. (louro)
Cinnamomum camphora (cânfora)
Cinnamomum spp (canelas)
Cassytha filiformis ( Cipó chumbo)
Possuem hábito arbóreo (mais frequente) ou arbustivo e geralmente apresentam lenticelas bem demarcadas no caule. As folhas são alternas e simples, coreáceas e aromáticas (cheiro característico proveniente de células cheias de óleos e essências aromáticas voláteis).Estipulas ausentes. A venação poder se trinérvea (Cinnamomun), mas não é regra geral. Cassytha trata-se de uma exceção na família, é um gênero de plantas holoparasitas, escandentes e àfilas.
Inflorescência: Cimosa
Flores: Ditas perfeitamente ciclicas Bissexuadas, Trímeras, Diminutas, não coloridas, diclamídeas, homoclamídeas.
Androceu: 2, 3 ou 4 ciclos de três estames com etaminódios frequentemente presentes. Anteras com deiscência valvar.
Ovário: Súpero, unicarpelar, uniovulado.
Esquema baseado na flor de Persea spp.
Na identificaçaõ da Família as características mais importantes são o número e a posição dos lóculos das anteras, bem como a presença, tamanho e forma da cúpula na base dos frutos.
Aniba roseodora (pau rosa)
O óleo essencial de Pau Rosa é extraído da madeira nativa e, com o objetivo de preservar a espécie, surgiram, no final dos anos 80, alguns componentes para substituir o óleo natural. Foi o que aconteceu com o Linalol Sintético. Após seu desenvolvimento ele, de fato, acabou sendo adotado pelos mercados menos exigentes (como o de sabonetes), mas foi rejeitado por completo pela alta perfumaria. Então, eis o cenário atual: não há registros de um produto similar ao óleo essencial de Pau Rosa "original". No entanto, é bom frisar que já existem pesquisas com resultados animadores sobre a utilização das folhas do Pau Rosa para a obtenção do Linalol, método que não exige a derrubada da madeira.
A proposta do Brasil de incluir o Pau-rosa (Aniba rosaeodora) na lista de espécies controladas foi aprovada em 22 de março de 2010, por unanimidade, pelas delegações dos países presentes à 15ª Reunião da Convenção Internacional sobre Espécies da Flora e Fauna Ameaçadas de Extinção (COP 15 da Cites) em Doha, no Catar. Isto significa que todos os países signatários da Convenção ajudarão o Brasil no combate ao comércio ilegal desta espécie.
Saiba mais em:
http://www.agencia.cnptia.embrapa.br/gestor/especies_arboreas_brasileiras/arvore/CONT000fu1i7dce02wyiv807nyi6s7lwligj.htmlhttp://www.botany.hawaii.edu/faculty/carr/laur.htm
http://hua.huh.harvard.edu/china/mss/volume07/Lauraceae.pdf
http://www.jardimdeflores.com.br/ECOLOGIA/A31paurosahist.htm
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